Nova lei proíbe eutanásia em animais com doenças curáveis
Lei histórica: proibição da eutanásia em animais com doenças curáveis é uma realidade!
O ano de 2022 começou com uma boa notícia para o mundo animal. Está vigorando, desde sábado, 19 de fevereiro, a Lei n.⁰ 14.228/22 que proíbe a eutanásia de cães e gatos com doenças consideradas curáveis.
O Projeto de Lei elaborado pelos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE) foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado.
De acordo com a nova legislação, órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares só poderão sacrificar animais com doenças consideradas graves ou infectocontagiosas incuráveis, que colocariam em risco a saúde das pessoas e de outros animais.
No caso de doenças como a esporotricose e a leishmaniose (que pode ser mantida sob controle, embora não tenha cura), por exemplo, a lei chega para derrubar o argumento de muitos veterinários que consideram o sacrifício como a “melhor saída” para o animal.
Para os casos em que a lei prevê como passíveis de eutanásia, o procedimento deverá ser previamente justificado com exame laboratorial específico que comprove o diagnóstico. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito a todos os documentos que comprovem a legalidade do procedimento.
Caso haja o descumprimento da lei, o médico-veterinário responsável estará sujeito às punições previstas pela Lei de Crimes Ambientais. A pena varia de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Depois de muita luta, conseguimos a maior conquista dos últimos tempos para a defesa da vida dos animais! É o fim da era das carrocinhas em nosso país! Não cabe mais os extermínios absurdos de animais saudáveis nas zoonoses — declarou o parlamentar Célio Studart.
Vale ressaltar que o sacrifício de animais em decorrência de maus-tratos já havia sido proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2021. A atitude, que viola dispositivo alusivo à proteção estatal da fauna e flora do Brasil, passou a ser considerada como inconstitucional.